Objetivos

As instituições e/ou organizações nas quais se realizem pesquisas envolvendo seres humanos podem constituir um ou mais de um Comitê de Ética em Pesquisa/CEP, conforme suas necessidades e atendendo aos critérios normativos. Na inexistência de um CEP na instituição proponente ou em caso de pesquisador sem vínculo institucional, caberá à CONEP a indicação de um CEP para proceder à análise da pesquisa dentre aqueles que apresentem melhores condições para monitorá-la.

Atualmente, as principais atribuições do Comitê de Ética em Pesquisa são:

- Elaborar seu Regimento Interno;

- Desempenhar papel consultivo e educativo em questões de ética; 

- Revisar todos os protocolos de pesquisa com a responsabilidade pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na instituição.

- Avaliar protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, com prioridade nos temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos, emitindo parecer, devidamente justificado, sempre orientado, dentre outros, pelos princípios da impessoalidade, transparência, razoabilidade, proporcionalidade e eficiência, dentro dos prazos estabelecidos em norma operacional, evitando redundâncias que resultem em morosidade na análise;

- Emitir parecer consubstanciado por escrito;

- Manter a guarda confidencial e o arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição do pesquisador responsável, da instituição proponente e de demais autoridades;

- Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, e ainda pela adequação da pesquisa e do termo de consentimento;

- Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).